INACOM autoriza ajuste de tarifas dos serviços de comunicações electrónicas INACOM News 2024-08-02 O Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) autoriza o ajuste de tarifas dos pacotes de TV por subscrição e dos serviços de telefonia móvel, por via dos instrutivos 03, 04 e 05/24 de 25 de Julho, publicados no Diário da República II série. Nos instrutivos, o INACOM estabelece o limite percentual do ajuste de tarifas de venda dos serviços de comunicações electrónicas no segmento de telefonia móvel, bem como a composição e preço do tarifário básico, como medida de apoio aos consumidores de baixo poder aquisitivo. Na mesma senda, o Órgão Regulador das Telecomunicações estabelece a composição do pacote básico de TV por subscrição, o preço e os termos de sua divulgação ao público, bem como o reporte ao Instituto Angolano das Comunicações de indicadores estatísticos do referido pacote. As medidas foram tomadas depois de ouvido o Comité de Preços das Comunicações Electrónicas, nos termos do Nº 2 do artigo 68º do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE) e as Associações de Defesa dos Direitos dos Consumidores e, também, depois de consultado o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE), nos termos da alínea m) do Nº 1 do artigo 8º do Decreto Nº 243/14, de 9 de Setembro, em conjugação com o disposto na alínea a) do Nº 1 do artigo 67º do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE). |