INACOM autoriza ajuste de tarifas dos serviços de comunicações electrónicas

INACOM autoriza ajuste de tarifas dos serviços de comunicações electrónicas
INACOM News

2024-08-02


O Instituto Angolano das Comunicações (INACOM) autoriza o ajuste de tarifas dos pacotes de TV por subscrição e dos serviços de telefonia móvel, por via dos instrutivos 03, 04 e 05/24 de 25 de Julho, publicados no Diário da República II série.
Nos instrutivos, o INACOM estabelece o limite percentual do ajuste de tarifas de venda dos serviços de comunicações electrónicas no segmento de telefonia móvel, bem como a composição e preço do tarifário básico, como medida de apoio aos consumidores de baixo poder aquisitivo. 
Na mesma senda, o Órgão Regulador das Telecomunicações estabelece a composição do pacote básico de TV por subscrição, o preço e os termos de sua divulgação ao público, bem como o reporte ao Instituto Angolano das Comunicações de indicadores estatísticos do referido pacote.
As medidas foram tomadas depois de ouvido o Comité de Preços das Comunicações Electrónicas, nos termos do Nº 2 do artigo 68º do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE) e as Associações de Defesa dos Direitos dos Consumidores e, também, depois de consultado o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE), nos termos da alínea m) do Nº 1 do artigo 8º do Decreto Nº 243/14, de 9 de Setembro, em conjugação com o disposto na alínea a) do Nº 1 do artigo 67º do Regulamento Geral das Comunicações Electrónicas (RGCE).


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