Correios de Angola assinalam 222 anos

Correios de Angola assinalam 222 anos
Correios de Angola

2020-12-07


O Conselho de Administração dos Correios de Angola promete continuar a investir em novos serviços, modernizar e inovar, sobretudo na entrega e envio das correspondências postais a nível nacional e internacional.

"O nosso principal lema será crescer e atingir a excelência, criando negócios e estar apoiado nas políticas concernentes à diversificação da economia", lê-se numa nota por ocasião dos 222 anos de existência da empresa, que hoje se assinala.

O documento salienta que os Correios também estão determinados a cumprir com a sua missão de criar as condições para cobrir 100 por cento do território nacional, levando serviços de qualidade, rápidos e seguros a toda a população de Angola.

Comemorou-se a 7 de Dezembro, o Dia Nacional dos Correios e Telégrafos de Angola, uma data que nasceu em 1798, com o estabelecimento da primeira organização postal em Luanda e Benguela. A empresa assinala 222 anos de existência.

Nos registos históricos constam que Angola foi a primeira colónia portuguesa a emitir selos postais, com uma série de seis, que entraram em circulação no dia 1 de Julho de 1870. Antes, o selo, tal como o hino e a bandeira, era visto como um símbolo nacional.


História
O arranque dos serviços postais organizados coincide com a intensificação da colonização dos povos do terceiro mundo pelas potências europeias.

CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE CORREIOS EM ANGOLA
Em 1796 é encarada a possibilidade de se estabelecer as comunicações entre Angola, Portugal e outros domínios Ultramarinos.

Em 23 de Março de 1798, D. Rodrigo de Sousa Coutinho envia um ofício a dar instruções a D. Miguel António de Melo, Governador e Capitão General de Angola, para o estabelecimento de correspondências entre Angola, Portugal, Brasil e outros reinos.

Em cumprimento destas instruções D. Miguel de Melo, mandou publicar em 7 de Dezembro de 1798 o documento para o estabelecimento do correio em Angola.
Já em 1869 havia na cidade de Luanda receptáculos postais com tiragens diárias, ao meio dia e às dezasseis horas.

Em 1874 é assinada a carta de Lei a autorizar o Governo a contratar a ligação telegráfica de Portugal com as possessões africanas por via de cabos submarinos. 

Em 1877 foi aprovado o regulamento provisório para o serviço telegráfico o qual se limitava a uma Estação situada no ex-palácio do Governo e outra no quartel da polícia em Luanda.

INSTRUMENTO DE ORIENTAÇÃO LEGAL
O serviço de Correios e Telégrafos, antes prestado pela Direcção dos Serviços de Correios, Telégrafos e Telefones, teve como primeiro instrumento de orientação legal conhecido o Decreto Orgânico nº 34.076 de 2 de Novembro de 1944, que era aplicado a todas as ex-províncias Ultramarinas portuguesas.

Passados 29 anos de vigência daquele Decreto, a 4 de Outubro de 1973 foi promulgado o Decreto Orgânico nº 492/73, do então Ministro do Ultramar, que revogava o anterior acto orgânico, passando a instituição a designar-se Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Angola, imprimindo uma nova amplitude às características dos serviços postais, telegráficos e telefónicos. 

Alcançada a sua Independência de Angola em 11 de Novembro de 1975, havia a necessidade de se revogar algumas leis coloniais e promulgar outras que se adaptassem à nova sociedade progressiva.

Contudo, o Serviço de Correios continuou a reger-se pelo citado Decreto nº 492/73 e outra legislação postal de período colonial, até ao ano de 1987, altura em que foi aprovado pela Comissão Permanente da Assembleia do Povo e publicado no Diário da República nº 20 I Série, Lei nº 6/87 de 9 de Março, Lei Básica Postal.

Em Angola, antes da aprovação da Lei 6/87, a Direcção dos Serviços dos Correios e Telecomunicações foi desmembrada, dando lugar a constituição de duas Empresas autónomas, através dos Decretos 16/80 e 17/80 do Conselho de Ministros que passaram a designar-se, respectivamente Empresa Nacional de Correios e Telégrafos-UEE e Empresa Nacional de Telecomunicações UEE com estatutos jurídicos específicos.

O Decreto 13/90 do Governo de Angola aprova o Estatuto tipo para as Empresas Estatais de média dimensão e Empresas Estatais de pequena dimensão e sob proposta do Ministério de tutela foi aprovado, um novo Estatuto para a ENCTA, anexo ao Decreto 45-G/92.

A Lei 9/95 de 15 de Setembro, Lei das Empresas Públicas que estabelece um novo regime jurídico para Empresas do Estado.

Entretanto, para regulamentar a referida Lei a 12 de Abril, foi aprovado o Decreto nº 8/02.

Com base nestes dispositivos legais o Conselho de Ministros publicou o Decreto nº 62/03 de 23 de Setembro que aprovou um novo Estatuto para a Empresa Nacional de Correios e Telégrafos E.P. revogando assim o Estatuto anterior aprovado pelo Decreto 45-G/92.

Como atrás nos referimos, o serviço postal em Angola regia-se pela Lei nº 6/87 de 9 de Março.

Com as reformas políticas e económicas levadas a cabo pelo Governo foi estabelecida nova filosofia de intervenção do Estado na vida económica, tendo sido aprovada a Lei nº 13/94 de 2 de Setembro.

Esta Lei estabeleceu 3 regimes dentre eles o domínio de reserva do controlo do Estado e a reserva relativa.
A comunicação por via postal normal integrou o domínio da reserva de controlo do Estado, enquanto que, os serviços complementares postais integraram a reserva relativa.

Em função destas alterações, surgiu a necessidade de substituir a Lei 6/87 e consequentemente a elaboração e aprovação da Lei 4/01 de 23 de Março, Lei de bases dos serviços postais que abre á concorrência o serviço postal complementar, revogando assim a anterior Lei.

Com a aprovação e publicação da Lei de base dos serviços postais, o Governo teve necessidade de regulamentá-la, dando assim lugar a elaboração e aprovação do Decreto nº76/02 Regulamento sobre o Exercício da Actividade Postal.

Com a abertura do serviço postal complementar á concorrência, o Governo estabeleceu através do Decreto nº 2/01 as bases legais para o licenciamento da actividade postal, e posteriormente, o Ministério das Finanças e o Ministério dos Correios e Telecomunicações, elaboraram e publicaram o Despacho conjunto nº 11/04 de 27 de Janeiro que define as taxas e rendas a cobrar dos Operadores Postais privados licenciados.


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