Para efeitos do disposto no direito da legislação nacional, e sucede nas atribuições e competências da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações. É uma pessoa coletiva de direito público, com a natureza de entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como património próprio.
Assessorar e representar o Executivo através da regulação, supervisão e fiscalização do Sector das Comunicações, incluindo as comunicações electrónicas e os serviços postais, assegurando a qualidade de serviço num ambiente de concorrência saudável.
Ser um órgão regulador de excelência, moderno e pró-activo, reconhecido no seu papel interventor e visto como referência a nível regional.
Compromisso; Transparência, Cultura de excelência; Inovação; Integridade; e Equidade.
Reconhecemos e valorizamos imensamente a dedicação e o empenho de cada trabalhador do setor das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social. Vocês são a força motriz que impulsiona o nosso progresso e torna possível a concretização dos nossos objetivos.
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